sábado, 24 de abril de 2010

Pré-Vestibular Social abre inscrições em Maio para o intensivo.

Podem se inscrever candidatos que tenham concluído o Ensino Médio Regular ou Equivalente ou aqueles que ainda na condição de alunos do Ensino Médio Regular ou Equivalente irão concluir o curso em 2010. O curso e as inscrições são gratuitas. Não há restrição de idade.

A inscrição deve ser realizada pela internet com envio de documentos!

Período de inscrições na Internet: 01 a 17 de maio de 2010

O sistema para as inscrições na internet ficará aberto até as 23h59m do dia 17.5.2010

De 01 a 18 de maio os candidatos inscritos na internet poderão entregar os envelopes com os documentos de acordo com os locais e horários (aguarde a publicação do Edital) ou enviá-los pelos Correios para a CAIXA POSTAL (aguarde a publicação do Edital). Não serão avaliados os envelopes entregues ou postados após o dia 18 de maio.

ATENÇÃO: o último dia para entrega nos polos ou envio dos documentos pelos Correios é o dia 18 de maio. Não haverá prorrogação deste prazo.

No envelope deve constar o número da inscrição e a sigla do polo com 3 letras para o qual o candidato se inscreveu.

EDITAL - Aguarde!

LOCAIS DE AULAS - Clique aqui

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Aguarde!

Os documentos solicitados para a inscrição são:

a) Cópia do CPF ;

b) Cópia de documento de identificação: identidade ou carteira de trabalho, sendo que os menores de 18 anos que não possuem identidade poderão apresentar cópia da Certidão de Nascimento;

c) Cópia do comprovante de escolaridade: certificado, declaração de conclusão ou histórico escolar do Ensino Médio. Os que ainda estão cursando o último ano devem apresentar declaração atualizada da escola;

d) Texto do candidato, escrito de próprio punho e assinado, de no máximo 30 linhas, levando em consideração seu interesse no Pré-Vestibular Social e tratando de sua trajetória como estudante e de seus planos;

e) Cópias de comprovantes de rendimentos dos residentes no domicílio do candidato que recebem algum tipo de renda. Quando não tiver como comprovar o rendimento obtido com trabalho avulso ou ocasional o candidato ou o residente no domicílio deverá fazer declaração de próprio punho, descrevendo a atividade exercida e o rendimento mensal obtido.

f) Cópia da conta de energia elétrica, mostrando o valor e o endereço informado pelo candidato no formulário de solicitação de inscrição na internet. Quando não tiver como comprovar o recebimento de conta de energia elétrica, ou a conta estiver em nome de terceiros, no caso de aluguel por exemplo, o candidato deverá fazer uma declaração de próprio punho explicando a situação.

g) cópias de outras despesas que o candidato relacionar no item Despesas.

INÍCIO DAS AULAS

  • 03.07.2010

TÉRMINO DAS AULAS

  • 11.12.2010

DÚVIDAS?

  • Se após ler as informações acima e ainda tiver dúvidas, ligue de segunda a sexta, das 8h às 18h, para 0800 282 0636.
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